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Regulamento 236/2016, de 9 de Março

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Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

Texto do documento

Regulamento 236/2016

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações para uma maior uniformização dos critérios de atribuição dos prémios nomeadamente no que diz respeito à inclusão do prémio de finalista do mestrado integrado neste regulamento, à forma de pagamento dos prémios de ingresso e aos arredondamentos das médias a considerar para efeitos de ordenação, aprovo, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011) ouvido o Conselho de Gestão, o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.

19 de fevereiro de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo, aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros:

a) Prémio de ingresso para as melhores notas de seriação por curso, em todas as fases de candidatura, dos candidatos aos cursos de mestrado, com exceção dos cursos de mestrado da IBS que se encontram definidos em regulamento próprio;

b) Prémio de melhores estudantes finalistas de cada curso de mestrado e mestrado integrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia na conclusão do seu grau de mestre ou mestrado integrado.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio de ingresso será igual ao valor de 1,000.00(euro) (mil euros).

2 - O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será igual ao valor de 1,500.00(euro) (mil e quinhentos euros).

3 - O prémio de melhores estudantes finalistas poderá ser concedido pelo ISCTE-IUL, por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios de ingresso e finalistas a atribuir a cada um dos cursos, são definidos pelo Conselho de Gestão.

Capítulo II

Prémio de ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado do ISCTE-IUL, no ano letivo em que os prémios são atribuídos, e que não solicitem creditações;

b) Tenham ingressado no ISCTE-IUL com as notas de seriação mais elevadas por curso de todas as fases de candidatura;

c) Tenham uma média final de licenciatura no mínimo de 15 (quinze) valores;

d) Estejam inscritos no regime de frequência do curso a tempo integral;

e) Não ter solicitado desistência à data de atribuição do prémio.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de mestrado, deverá ser feita uma ordenação das notas de seriação arredondadas às milésimas (três casas decimais), sendo o prémio atribuído, em cada um dos cursos, aos estudantes com notas de seriação mais elevadas.

2 - Em caso de empate, os prémios serão atribuídos aos estudantes que tenham efetuado a matrícula em 60 ECTS em data anterior desde que estejam pagas todas as prestações vencidas à data da elaboração das listas.

3 - Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

Capítulo III

Prémio de finalistas

Artigo 7.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio no ano letivo N, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior (N-1) ao da entrega do prémio ou estar nas condições constantes do n.º 2 deste artigo relativamente ao ano (N-2);

b) Ter concluído o curso com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 15 (quinze) valores;

c) Ter realizado o curso em dois anos no caso dos mestrados ou em 5 anos no caso de mestrado integrado;

d) Ter realizado o curso em regime de tempo integral;

e) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade no máximo de 60 ECTS e as referidas no n.º 3 deste artigo;

f) Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 30 de novembro e no caso de terem sido solicitadas correções estas terem sido validadas até 30 de novembro.

2 - Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro mas que não tenha sido possível a sua defesa até 30 novembro ou cujas correções tenham sido validadas em data posterior, transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes desse ano.

3 - Os estudantes do mestrado de Informática e Gestão licenciados em Informática e Gestão de Empresas que obtêm creditação a Unidades Curriculares do 1.º ano do mestrado são elegíveis para o prémio de finalistas apesar do disposto na alínea e) do n.º 1 deste artigo por ser a única licenciatura de quatro anos.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com as médias de curso mais elevadas, arredondadas às milésimas (três casas decimais).

2 - Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao critério da média das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, mais elevada arredondada às milésimas (três casas decimais).

3 - No caso de empate dos estudantes do mestrado integrado, o desempate deverá obedecer ao critério da média das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ao quarto ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, mais elevada arredondada às milésimas (três casas decimais).

4 - Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

Capítulo IV

Disposições comuns

Artigo 9.º

Apuramento

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino.

2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada para o efeito pelo Reitor, e constituída por três elementos, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos.

Artigo 11.º

Divulgação

1 - As listas de estudantes premiados serão divulgadas e publicitadas na página do ISCTE-IUL.

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser apresentadas ao Reitor nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 - Findo o prazo referido no número anterior os estudantes premiados serão notificados por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Entrega dos prémios e dos Diplomas

Os prémios e os diplomas serão entregues em Cerimónia Solene promovida pela Reitoria.

Artigo 13.º

Pagamento

1 - O pagamento dos prémios é efetuado na tesouraria do ISCTE-IUL das seguintes formas:

a) Nota de crédito, a abater ao valor da propina do respetivo ano letivo, nos prémios de ingresso;

b) Cheque nos prémios de finalista.

2 - As notas de crédito, são emitidas às faturas das últimas prestações da propina, sendo o estudante responsável pelo pagamento das iniciais.

3 - Os prémios suportados por entidades participadas ou parceiras poderão ser pagos no dia da cerimónia do ISCTE-IUL.

4 - Para poder usufruir da entrega do prémio o estudante premiado deverá saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 251/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República a 15 de maio de 2015.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário e, de acordo com as disponibilidades financeiras, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209403325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530275.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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