Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 251/2015, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

Texto do documento

Regulamento 251/2015

Considerando a necessidade de introduzir maior flexibilidade no número de prémios a atribuir, determino a revogação do Regulamento 218/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República a 11 de junho de 2013, e, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.

9 de abril de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo, aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros:

a) Prémio de ingresso para as melhores notas de seriação por curso, em todas as fases de candidatura, dos candidatos aos cursos de mestrado;

b) Prémio de melhores estudantes finalistas de cada curso de mestrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio de ingresso será igual ao valor de 1000,00 (euro) (mil euros).

2 - O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será igual ao valor de 1500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).

3 - O prémio de melhores estudantes finalistas poderá ser concedido pelo ISCTE-IUL, por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios de ingresso e finalistas a atribuir a cada um dos cursos, são definidos pelo Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Prémio de Ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado do ISCTE-IUL, no ano letivo em que os prémios são atribuídos, e que não solicitem creditações;

b) Tenham ingressado no ISCTE-IUL com as notas de seriação mais elevadas por curso de todas as fases de candidatura;

c) Tenham uma média final de licenciatura no mínimo de 15 (quinze) valores;

d) Estejam inscritos no regime de frequência do curso a tempo integral.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de mestrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:

a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com notas de seriação mais elevadas e por ordem decrescente, não arredondada.

b) Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao seguinte critério: têm prioridade os estudantes com menor idade.

CAPÍTULO III

Prémio de Finalistas

Artigo 7.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;

b) Ter concluído o curso com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 15 (quinze) valores;

c) Ter realizado o curso em dois anos e em regime de tempo integral;

d) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares, dos anos curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade e as referidas no n.º 2 deste artigo;

e) Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 30 de novembro.

2 - Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro mas que não tenha sido possível a sua defesa até 30 novembro transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes desse ano.

3 - Os estudantes do mestrado de Informática e Gestão licenciados em Informática e Gestão de Empresas que obtêm creditação a Unidades Curriculares do 1.º ano do mestrado são elegíveis para o prémio de finalistas apesar do disposto na alínea d) do n.º 1 deste artigo por ser a única licenciatura de quatro anos.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com as médias de curso mais elevadas, não arredondadas.

2 - Em caso de empate, o desempate deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) A média das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, sem arredondamentos, mais elevada.

b) Em caso de manutenção de empate precedem os estudantes com menor idade.

CAPÍTULO IV

Disposições comuns

Artigo 9.º

Apuramento das bolsas

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino.

2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada para o efeito pelo Reitor, e constituída por três elementos, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos.

Artigo 11.º

Divulgação

1 - As listas de estudantes premiados serão divulgadas e publicitadas na página do ISCTE-IUL.

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser apresentadas ao Reitor nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 - Findo o prazo referido no número anterior os estudantes premiados serão notificados por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Entrega dos prémios

Os prémios serão entregues em Cerimónia Solene promovida pela Reitoria.

Artigo 13.º

Pagamento

1 - O pagamento será efetuado por cheque, na Tesouraria do ISCTE-IUL, nos prémios atribuídos pelo ISCTE-IUL. Os prémios suportados por entidades participadas ou parceiras poderão ser pagos no dia da cerimónia do ISCTE-IUL.

2 - Para poder usufruir da entrega do prémio o estudante premiado deverá saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 218/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República a 11 de junho de 2013.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário e, de acordo com as disponibilidades financeiras, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

208611948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda