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Regulamento 218/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

Texto do documento

Regulamento 218/2013

Considerando a necessidade de adequação e clarificação de certos e determinados pontos constantes ao articulado do Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo, determino a revogação do citado Regulamento, (Despacho 73/2012, de 5 de dezembro), e, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.

20 de maio de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo (PED), aos alunos inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - São criados três tipos de prémios:

a) Prémio de ingresso para as melhores notas de seriação por curso, em todas as fases de candidatura, dos candidatos aos cursos de mestrado;

b) Prémio de frequência para as melhores médias do 1.º ano de cada curso de mestrado;

c) Prémio de melhor aluno finalista de cada curso de mestrado.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio de ingresso e frequência será igual ao valor de 1,000.00(euro) (mil euros).

2 - O valor do prémio de melhor aluno finalista será igual ao valor de 1,500.00(euro) (mil e quinhentos euros).

3 - O prémio de melhor aluno finalista poderá ser concedido pelo ISCTE-IUL ou por entidades participadas desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos, são definidos pelo Conselho de Gestão.

Capítulo II

Prémio de Ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os alunos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado do ISCTE-IUL, no ano letivo em que os PED's são atribuídos, e que não solicitem creditações;

b) Tenham ingressado no ISCTE-IUL com a nota de seriação mais elevada por curso de todas as fases de candidatura;

c) Estejam inscritos no regime de frequência do curso a tempo integral.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de mestrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:

a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos alunos com notas de seriação mais elevadas e por ordem decrescente, não arredondada.

b) Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao seguinte critério: têm prioridade os alunos com menor idade.

Capítulo III

Prémio de frequência

Artigo 7.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio os alunos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar inscrito no 2.º ano, em regime de frequência a tempo integral, num dos cursos de mestrado do ISCTE-IUL no ano letivo em que estes são concedidos, e ter sido sujeito a avaliação no ano letivo anterior ao da entrega dos prémios;

b) Ter média ponderada pelo número de créditos no ano do curso a que o prémio diz respeito igual ou superior a 17 (dezassete) valores;

c) Não ter usufruído de creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade;

d) Ter apenas uma inscrição no primeiro ano do mestrado;

e) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do primeiro ano do plano de estudos do mestrado;

f) Ter realizado a inscrição no segundo ano do mestrado, no ano letivo imediatamente subsequente ao da conclusão do primeiro ano;

g) Não ter sido alvo de participação disciplinar ou ocorrência.

2 - Não são elegíveis à atribuição do prémio os alunos que, tendo no passado beneficiado de uma bolsa do ISCTE-IUL, não tenham concluído o curso para o qual beneficiaram desse apoio.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de mestrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:

a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos alunos com médias mais elevadas e por ordem decrescente, sendo a média calculada pela média das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos, sem arredondamentos.

b) Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao seguinte critério: têm prioridade os alunos com menor idade.

Capítulo IV

Prémio de Finalistas

Artigo 9.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio os alunos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;

b) Ter concluído o curso com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 17 (dezasseis) valores;

c) Ter realizado o curso em dois anos e em regime de tempo integral;

d) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares, dos anos curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade e as referidas no n.º 2 deste artigo;

e) Ter defendido a dissertação ou trabalho de projeto nos prazos seguintes:

i) Para os cursos até 105 ECTS a data limite de entrega é 15 de abril e defesa até 31 de julho;

ii) Para os cursos com mais de 105 ECTS a data limite de entrega é 30 de setembro e defesa até 30 de novembro.

f) Não ter sido alvo de participação disciplinar ou ocorrência.

2 - Os alunos do mestrado de Informática e Gestão licenciados em Informática e Gestão de Empresas obtêm creditação às Unidades Curriculares do 1.º ano do mestrado são elegíveis para o prémio de finalistas apesar do disposto na alínea d) do n.º 1 deste artigo por ser a única licenciatura de quatro anos.

Artigo 10.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, ao aluno com a média de curso mais elevada, não arredondada.

2 - Em caso de empate, o desempate deverá obedecer aos seguintes critérios:

i) A média das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, sem arredondamentos, mais elevada.

ii) Em caso de manutenção de empate precedem os alunos com menor idade.

Capítulo V

Disposições comuns

Artigo 11.º

Apuramento das bolsas

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos alunos elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços Académicos, em articulação com o Núcleo de Apoio Técnico-administrativo, no que se refere aos prémios de ingresso.

2 - Compete a um supervisor, nomeado para o efeito pelo Reitor, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos alunos.

Artigo 12.º

Acumulação

Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da lei e dos regulamentos.

Artigo 13.º

Divulgação

1 - As listas de alunos premiados serão divulgadas e publicitadas na página do ISCTE -IUL.

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser apresentadas ao Reitor nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 - Findo o prazo referido no número anterior os alunos premiados serão notificados por correio eletrónico.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O pagamento será efetuado por cheque, na Tesouraria do ISCTE-IUL, nos prémios atribuídos pelo ISCTE-IUL. Os prémios suportados por entidades patrocinadoras poderão ser pagos no dia da cerimónia do ISCTE-IUL.

2 - Para poder usufruir da entrega do prémio o aluno premiado deverá saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 15.º

Entrega dos prémios

Os prémios serão entregues em Sessão Solene promovida pela Reitoria.

Artigo 16.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 73/2012, de 5 de dezembro, do Reitor do ISCTE-IUL

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário e, de acordo com as disponibilidades financeiras, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e vigora de acordo com o tipo de prémio do seguinte modo:

a) Prémio de ingresso vigora para o ano letivo de 2013/2014 e seguintes;

b) Prémio de frequência vigora para os alunos inscritos no 1.º ano de mestrado no ano letivo de 2012/2013 e cessa em definitivo nesse ano letivo;

c) Prémio de finalista vigora para os finalistas do ano letivo de 2012/2013 e seguintes.

207018094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100516.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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