1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea a) do ponto I do n.º 1 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, no âmbito daquele serviço, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ação de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de catorze dias, desde que integrados em atividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Efetuar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional, desde que previamente conferidos e autorizados por membros do meu Gabinete;
f) Efetuar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea m) do n.º 2 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para autorizar a realização de despesas, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente, por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, desde 7 de novembro de 2018, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
9 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
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