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Despacho 1091/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 10713/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de agosto, fixando-se em EUR 71.931,76 (setenta e um mil, novecentos e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos) o valor da compensação especial a atribuir ao guarda prisional na situação de aposentado Carlos Alberto de Carvalho Paiva, por acidente em serviço ocorrido a 20 de outubro de 2006

Texto do documento

Despacho 1091/2019

Pelo Despacho 10713/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de agosto de 2016, foi concedida ao guarda prisional na situação de aposentado, Carlos Alberto de Carvalho Paiva, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente em serviço ocorrido a 20 de outubro de 2006, no montante de (euro)58.025,47 (cinquenta e oito mil e vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos).

Sucede que o apuramento do valor da compensação a atribuir incorreu num erro de cálculo, o que justifica a sua retificação.

Assim, retifica-se o referido despacho, fixando-se em (euro) 71.931,76 (setenta e um mil, novecentos e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos) o valor da compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, a atribuir ao guarda prisional na situação de aposentado Carlos Alberto de Carvalho Paiva, por acidente em serviço ocorrido a 20 de outubro de 2006.

11 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 31 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311996833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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