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Aviso 1688/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1688/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - História/Arqueologia referente ao aviso 8204/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2017/, Ref.ª C5, foi homologada por meu despacho de 22/11/2018, encontrando-se publicitada na página eletrónica do Município, e afixada em local visível ao público.

22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

311943307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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