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Deliberação 130/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências e distribuição dos vários pelouros de gestão nos vogais do IHRU

Texto do documento

Deliberação 130/2019

Considerando que de acordo com a comunicação remetida pelo Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Habitação, datada de 10 de janeiro de 2019, o Senhor Ministro do Ambiente e da Transição Energética deferiu o pedido de cessação de funções do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., apresentado pela licenciada Alexandra Parada Barbosa Gesta, com efeitos reportados a 8 de janeiro de 2019;

Considerando que enquanto não for nomeado um novo titular para o cargo de Presidente, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., fica com apenas dois vogais;

Considerando a necessidade de garantir que o IHRU prossiga com o desempenho cabal das suas competências e atribuições, bem como de assegurar a manutenção do funcionamento do Conselho Diretivo, em obediência ao princípio da continuidade do órgão;

Considerando, designadamente, o disposto nos n.os 1 a 3 artigo 21.º e n.º 3 do artigo 38.º, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IHRU, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 6 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em 14 de janeiro de 2019, delibera o seguinte:

1 - Manter a delegação de competências e distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do IHRU, I. P., constantes de Deliberação 130/2018, de 23 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro de 2018, nos vogais do Conselho Diretivo, e delegar, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades de primeiro nível do IHRU, I. P. e às competências das mesmas definidas na Portaria 208/2015, de 15 de julho, as que estavam atribuídas na referida deliberação à Presidente do Conselho Diretivo, nos seguintes termos:

1.1 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:

a) Direção de Gestão do Norte;

b) Direção de Gestão do Sul.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos:

a) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria;

b) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas atividades, e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada um dos Vogais do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos Vogais do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda o limite de 100.000 (euro).

5 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos de um dos vogais do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:

a) Vogal do conselho diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, será substituído pelo licenciado Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos;

b) O vogal do conselho diretivo, licenciado Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos, será substituído pelo vogal, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2019.

14 de janeiro de 2019. - Os Vogais do Conselho Diretivo: Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves - Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos.

311981848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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