Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 23 de novembro de 2017, delibera:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 208/2015, de 15 de julho, bem como à estrutura orgânica de segundo nível definida e aprovada por deliberação do Conselho Diretivo IHRU, I. P., de 16 de julho de 2015, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Arqt.ª Alexandra Parada Barbosa Gesta:
a) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria;
b) Direção de Gestão do Norte, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Norte;
c) Direção de Gestão do Sul, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Sul e o Departamento de Gestão de Solos do Sul;
d) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento;
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Arqt.º Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:
a) Direção Jurídica;
b) Departamento de Reabilitação Urbana do Norte da Direção de Gestão do Norte;
c) Departamento de Reabilitação Urbana do Sul e o Departamento de Gestão de Solos do Sul, da Direção de Gestão do Sul.
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos:
a) Direção de Gestão Financeira;
b) Direção de Administração e Recursos Humanos;
c) Gabinete de Sistemas de Informação.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;
c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro);
b) Vogais do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).
5 - A atribuição do pelouro da Direção de Gestão Financeira inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
6 - A atribuição do pelouro da Direção Jurídica inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:
a) A Presidente do Conselho Diretivo, Arqt.ª Alexandra Parada Barbosa Gesta, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal, Arqt.º Luís Maria Pereira Vieira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pelo Vogal, Dr. Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos;
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Arqt.º Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal, Dr. Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos e, na ausência deste, pela Presidente, Arqt.ª Alexandra Parada Barbosa Gesta;
c) O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente, Arqt.ª Alexandra Parada Barbosa Gesta e, na ausência desta, pelo Vogal, Arqt.º Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.
A presente Deliberação produz efeitos desde o dia 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo do IHRU, nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
23 de novembro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alexandra Parada Barbosa Gesta.
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