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Aviso 1676/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Casa de Saúde S. Lázaro, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua 25 Abril, n.º 550, 4700-915 Braga

Texto do documento

Aviso 1676/2019

Por despacho de 20-07-2018, a entidade Casa de Saúde S. Lázaro, S. A., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, a partir das suas instalações sitas na Rua 25 Abril, n.º 550, 4700-915 Braga, nos termos do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.

11-09-2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.

311987591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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