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Despacho 1072/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, que determina o calendário de provas e de exames para o ano letivo de 2018-2019

Texto do documento

Despacho 1072/2019

O Despacho 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, aprova os calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial e das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, bem como dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Tendo sido garantida aos alunos, no âmbito do projeto de autonomia e flexibilidade curricular, aprovado pelo Despacho 5908/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, posteriormente consagrada no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, a adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas, encontram-se comprometidas as datas dos exames finais nacionais, na 1.ª fase, de História e Cultura das Artes, Desenho A e Economia A, e as datas dos exames, na 2.ª fase, de Economia A, História e Cultura das Artes, Filosofia, Historia B, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Geografia A.

Deste modo, e salvaguardando o necessário equilíbrio na calendarização dos exames finais nacionais do ensino secundário, são ajustadas as datas dos mesmos, constantes no anexo viii do referido Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho de 2018. É igualmente ajustado o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras.

Foi, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, realizada a audiência dos interessados, tendo nesse âmbito sido ponderado e aceite o pedido de alargamento do período durante o qual as escolas podem calendarizar as provas de equivalência à frequência dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de modo a permitir um intervalo mais adequado entre as diferentes provas, o que traduz ligeiros ajustamentos aos anexos vii e ix do mesmo Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho de 2018.

Assim, considerando o previsto no Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 3, e 16.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Os anexos vii, viii e ix ao Despacho 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, relativos aos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, são alterados com a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 22 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«ANEXO VII

Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico

(ver documento original)

ANEXO VIII

Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário

QUADRO I

1.ª Fase

(ver documento original)

QUADRO II

2.ª Fase

(ver documento original)

ANEXO IX

Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário

(ver documento original)

312008099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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