O Despacho 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, aprova os calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial e das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, bem como dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
Tendo sido garantida aos alunos, no âmbito do projeto de autonomia e flexibilidade curricular, aprovado pelo Despacho 5908/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, posteriormente consagrada no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, a adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas, encontram-se comprometidas as datas dos exames finais nacionais, na 1.ª fase, de História e Cultura das Artes, Desenho A e Economia A, e as datas dos exames, na 2.ª fase, de Economia A, História e Cultura das Artes, Filosofia, Historia B, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Geografia A.
Deste modo, e salvaguardando o necessário equilíbrio na calendarização dos exames finais nacionais do ensino secundário, são ajustadas as datas dos mesmos, constantes no anexo viii do referido Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho de 2018. É igualmente ajustado o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras.
Foi, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, realizada a audiência dos interessados, tendo nesse âmbito sido ponderado e aceite o pedido de alargamento do período durante o qual as escolas podem calendarizar as provas de equivalência à frequência dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de modo a permitir um intervalo mais adequado entre as diferentes provas, o que traduz ligeiros ajustamentos aos anexos vii e ix do mesmo Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho de 2018.
Assim, considerando o previsto no Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 3, e 16.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Os anexos vii, viii e ix ao Despacho 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, relativos aos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, são alterados com a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 22 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO VII
Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico
(ver documento original)
ANEXO VIII
Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário
QUADRO I
1.ª Fase
(ver documento original)
QUADRO II
2.ª Fase
(ver documento original)
ANEXO IX
Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
(ver documento original)
312008099