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Aviso 1572/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1572/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para quatro postos de trabalho de 3,5 horas diárias, para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo certo a tempo parcial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 3 de dezembro de 2018, através do Aviso 17787/2018 foi homologada em 4 de janeiro de 2019, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e disponibilizada na página eletrónica deste serviço.

4 de janeiro de 2019. - O Diretor, Carlos Alberto da Silva Frutuosa.

311977839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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