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Aviso 17787/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 17787/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º dos artigo 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e da autorização concedida por despacho de 08 de novembro de 2018, da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional.

3.1 - Caraterísticas gerais dos postos de trabalho:

a) Serviços de limpeza e apoio à cozinha.

4 - Local de trabalho: Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento, com sede sita no Largo Abade Pedrosa, n.º 1, 4780-368 Santo Tirso.

5 - Horário: 3,5 horas diárias.

6 - Duração do contrato: até 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Remuneração base prevista: 3,82 (euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição, quando devido.

8 - Habilitações: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento, em www.epacsb.pt ou junto dos serviços de administração escolar e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento, ou enviada pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

Declarações da experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional;

Documentos comprovativos das funções desempenhadas.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método único de seleção a utilizar:

Dada a urgência de contratar será utilizado um único método de seleção, que é a avaliação curricular.

13.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC = HAB + 4(EP) + 2(FP)/7

14 - Composição do Júri:

Presidente: José Alberto Teles Meneses Santos - Subdiretor

Vogais efetivos:

Francisca Maria Martins Vasconcelos - Adjunta do diretor

Maria Salete Sousa da Silva Marques - Encarregada operacional

Vogais suplentes:

Lígia Manuela Duarte Magalhães - Adjunta do diretor

Sandra Lucília Pereira Campos de Azevedo - Coordenadora Técnica

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - As listas de admissão e exclusão do referido concurso serão afixadas na Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e publicitadas na página eletrónica da mesma.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento é disponibilizada na página desta Escola em www.epacsb.pt, bem como afixada nas respetivas instalações.

18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola www.epacsb.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

15 de novembro de 2018. - O Diretor, Carlos Alberto da Silva Frutuosa.

311840161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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