No dia 10 de abril de 2013, o 31001397 Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima Adriano Martins, em exercício de funções no Comando Local da Polícia Marítima da Figueira da Foz, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente de uma atividade pública prioritária de assistência a pessoas em perigo no mar e de elevado risco, em consequência da qual resultou a sua morte.
Reconhecendo a extraordinária valentia e a excecional abnegação demonstrada pelo Agente Adriano Martins aquando da sua intervenção na Figueira da Foz, em 10 de abril de 2013, e tendo ficado demonstrado naquela sua intervenção, pela qual deu a vida para acudir a cinco cidadãos alemães em risco de vida, um ato de extrema coragem e inquestionável heroísmo.
Relevando-se, também, o extraordinário profissionalismo e muito dedicado empenhamento com que o Agente Adriano Martins sempre pautou a sua carreira ao serviço da Polícia Marítima.
Considerando que a ação do Agente Adriano Martins, no decurso da sua missão e para a qual imediatamente se prontificou a executar, foi bem reveladora das notáveis qualidades profissionais, sentido de cumprimento do dever, inexcedível profissionalismo e total devoção à causa pública quando, perante o sinistro da embarcação de bandeira alemã «Meri Tuuli», tomou iniciativa de forma temerária, corajosa e determinada, envidando, juntamente com os seus camaradas, todos os esforços para assistir aos cinco tripulantes da embarcação sinistrada e, assim, garantir o seu salvamento, atuando com reconhecido e excecional altruísmo, dando a sua vida para a salvaguarda da vida de outros, bem sabendo dos riscos e perigos que objetivamente se colocavam nesta missão.
Assim, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 24.º, ambos do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 97/99, de 24 de março, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional através do Despacho 360/2019, de 7 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, manda a Secretária de Estado da Defesa Nacional o seguinte:
1 - O 31001397 Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima Adriano Martins é promovido por distinção à categoria de Subchefe da Polícia Marítima, a título póstumo.
2 - A promoção referida no artigo anterior produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
15 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
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