1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea b) do ponto I do n.º 1 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, os poderes para:
a) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infraes-truturas e gestão de imóveis em todos os atos designadamente preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional, exceto quanto ao ato de decisão final sobre os respetivos processos;
b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei de Infraestruturas Militares, exceto quanto ao ato de decisão final sobre os respetivos processos;
c) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos que se prendam com o Turismo Militar;
d) Decidir os processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro;
e) Definir normas procedimentais e técnicas tendo em vista a efetiva implementação dos apoios, serviços e programas previstos nos artigos 15.º e 23.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
f) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à DGRDN, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea l) do n.º 2 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, os poderes para autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea m) do n.º 2 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, os poderes para autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, no âmbito dos poderes subdelegados nas alíneas a) e b) do n.º 1, até ao limite de 150 mil euros.
4 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no todo ou em parte, nos Subdiretores-Gerais.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, desde 7 de novembro de 2018, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
6 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
9 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
311985322