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Aviso 1538/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - Aviso n.º 4792/2018

Texto do documento

Aviso 1538/2019

Para os devidos efeitos, previstos no n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, foram homologadas, pelo Secretário Executivo Intermunicipal, as Listas Unitárias de Ordenação Final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, através do Aviso 4792/2018, na Unidade de Controlo e Gestão da Contratualização.

As listas Unitárias de Ordenação Final Homologadas encontram-se afixadas em lugar visível e público na sede da Comunidade Intermunicipal e publicadas na sua página eletrónica: www.cimvdl.pt

15 de janeiro de 2019. - O Secretário Executivo, Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

311980032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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