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Despacho 977/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes das entidades que operam no setor financeiro

Texto do documento

Despacho 977/2019

A Portaria 159/2018, de 1 de junho, que procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 130/2016, de 10 de maio, promove alterações que visam o alargamento e a consolidação do acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes das entidades que operam no setor financeiro, o qual passa a integrar as entidades:

i) Sob a supervisão do Banco de Portugal;

ii) Sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com exceção das que exerçam a atividade de mediação de seguros, conforme definida na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;

iii) Que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Assim, em conformidade com a alteração aos critérios previstos na alínea a) do artigo 1.º da Portaria 130/2016, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 3.º, procede-se à atualização da lista publicada pelo Despacho 1268/2017, de 6 de fevereiro, definindo as entidades em causa que de seguida se identificam:

1 - As entidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Portaria 130/2016, de 10 de maio, são as que constam da lista em anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

2 - As entidades a que se referem as alíneas d) e i) do mesmo artigo são as que, não estando incluídas no número anterior, constam da lista em anexo 2 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

3 - As sociedades a que se refere a alínea e) do mesmo artigo são as que, não estando incluídas nos números anteriores, integram os grupos cujas sociedades dominantes constam da lista em anexo 3 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

15 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

ANEXO 1

Entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º

(ver documento original)

ANEXO 2

Entidades referidas nas alíneas d) e i) do artigo 1.º

(ver documento original)

ANEXO 3

Entidades referidas na alínea e) do artigo 1.º

(ver documento original)

311983549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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