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Despacho 1268/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cadastro dos Grandes Contribuintes

Texto do documento

Despacho 1268/2017

A Portaria 130/2016, de 10 de maio, estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Assim, em conformidade com os critérios previstos no artigo 1.º da supracitada Portaria e em cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 3.º, são definidas as entidades em causa que de seguida se identificam:

1 - As entidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Portaria 130/2016, de 10 de maio, são as que constam da lista em anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

2 - As entidades a que se referem as alíneas d) e i) do mesmo artigo são as que constam da lista em anexo 2 ao presente despacho, do qual fazem parte integrante;

3 - As sociedades a que se refere a alínea e) do mesmo artigo são as que integram os grupos cujas sociedades dominantes constam da lista em anexo 3 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

13 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º

(ver documento original)

Entidades referidas nas alíneas d) e i) do artigo 1.º

(ver documento original)

Entidades referidas na alínea e) do artigo 1.º

(ver documento original)

310209526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875152.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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