A Portaria 130/2016, de 10 de maio, estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).
Assim, em conformidade com os critérios previstos no artigo 1.º da supracitada Portaria e em cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 3.º, são definidas as entidades em causa que de seguida se identificam:
1 - As entidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Portaria 130/2016, de 10 de maio, são as que constam da lista em anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2 - As entidades a que se referem as alíneas d) e i) do mesmo artigo são as que constam da lista em anexo 2 ao presente despacho, do qual fazem parte integrante;
3 - As sociedades a que se refere a alínea e) do mesmo artigo são as que integram os grupos cujas sociedades dominantes constam da lista em anexo 3 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
13 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
Entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º
(ver documento original)
Entidades referidas nas alíneas d) e i) do artigo 1.º
(ver documento original)
Entidades referidas na alínea e) do artigo 1.º
(ver documento original)
310209526