Portaria 776/80, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 229/1980, Série I de 1980-10-03.
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Data:
1980-10-03
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Secções desta página::
Cria, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, um lugar de técnico superior principal.
Portaria 776/80
de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
É criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35986.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35986.dre.pdf .
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