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Portaria 776/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, um lugar de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 776/80

de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

É criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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