Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 974/2019, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços

Texto do documento

Despacho 974/2019

1 - Nos termos das competências próprias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISA e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:

Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor José Paulo Pimentel de Castro Coelho as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;

Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria da Graça Côrte-Real Mira da Silva Abrantes as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;

Na Secretária do ISA, Dra. Maria José Gama da Silva Cunha, as competências para, autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos delegados desde 27 de julho de 2018.

26 de outubro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

311980398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda