1 - Nos termos das competências próprias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISA e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:
Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor José Paulo Pimentel de Castro Coelho as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;
Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria da Graça Côrte-Real Mira da Silva Abrantes as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;
Na Secretária do ISA, Dra. Maria José Gama da Silva Cunha, as competências para, autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos delegados desde 27 de julho de 2018.
26 de outubro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.
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