Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 104/2019, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Prémios de Mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 104/2019

Regulamento dos Prémios de Mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física da Universidade de Aveiro

A Universidade de Aveiro tem vindo a atribuir há mais de 20 anos Prémios Escolares que visam galardoar os melhores alunos, com base em princípios e regras devidamente instituídos e publicitados. Neste âmbito o Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro, na sua versão aprovada através do Regulamento 832/2016, publicado no Diário da República n.º 162, de 24 de agosto, consagra as respetivas regras.

Todavia, e considerando as especificidades do Prémio de Mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física da Universidade de Aveiro, bem como os respetivos custos e benefícios associados, considerou-se necessário elaborar um Regulamento específico que definisse as respetivas regras de atribuição.

É nesta conformidade que, tendo sido realizada a audiência dos interessados, conforme estabelecido no artigo 100.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o Regulamento dos Prémios de Mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento dos Prémios de Mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física, doravante designado por Regulamento, consagra as regras a aplicar na atribuição de prémios de mérito do Mestrado Integrado em Engenharia Física.

2 - Os prémios de mérito identificados no número anterior são atribuídos pela Universidade de Aveiro, através do Departamento de Física, em colaboração com empresas que reconhecem a relevância da formação em Engenharia Física.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem carácter específico, afastando a aplicação do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro, no que respeita às especificidades deste Prémio de Mérito e nos termos consignados expressamente no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - Os prémios de mérito aos «Melhores Caloiros» do Mestrado Integrado em Engenharia Física são atribuídos aos estudantes inicialmente admitidos no Mestrado Integrado em Engenharia Física por via do concurso nacional de acesso, na primeira fase e como primeira escolha, e com um aproveitamento escolar relevante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se aproveitamento escolar relevante a entrada no respetivo curso com a classificação mínima de 14 valores.

3 - Os prémios são atribuídos aos estudantes com as médias mais elevadas de ingresso e que não sejam agraciados com outros prémios atribuídos pela Universidade de Aveiro, nomeadamente as bolsas de mérito académico atribuídas a estudantes com uma média de ingresso igual ou superior a 17,5 valores.

4 - Os prémios não atribuídos na primeira fase de candidaturas passam para a segunda fase de candidatura para atribuição aos estudantes que cumpram os requisitos fixados nos números anteriores.

5 - Os prémios não atribuídos nos termos previstos no número anterior passam a integrar um fundo destinado nomeadamente ao desenvolvimento da investigação, estudo e preparação da dissertação, projeto ou estágio de estudantes com aproveitamento escolar relevante obtido durante a frequência do Mestrado Integrado em Engenharia Física, de acordo com as regras que venham a ser fixadas pelo Diretor de Departamento, ouvido o Conselho do Departamento.

Artigo 4.º

Prémios

1 - O prémio a atribuir a cada um dos estudantes contemplados, de acordo com o artigo anterior, é constituído por um valor monetário correspondente ao valor mínimo da taxa da propina nacional aplicável no ano letivo a que se refere a seriação, a ser suportado por uma das empresas que financia o respetivo prémio.

2 - Os prémios a atribuir dependem do número de empresas que colaboram nesta iniciativa, nos ternos consignados no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.

3 - Aos estudantes contemplados são também atribuídos individualmente um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, com expressa menção da empresa que financia o prémio, e dos respetivos logótipos.

Artigo 5.º

Apuramento dos estudantes

Incumbe à Universidade de Aveiro promover o atempado apuramento dos estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos no Protocolo assinado com a empresa que financia o prémio e no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Entrega do Prémio

Os Prémios e os diplomas de Mérito são entregues aos estudantes por um representante da Universidade de Aveiro e um representante da empresa que financia o prémio em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro.

Artigo 7.º

Casos duvidosos e omissos

Os casos duvidosos e omissos na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.

7 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311979264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda