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Regulamento 832/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 832/2016

Alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios

Escolares na Universidade de Aveiro Encontram-se praticamente decorridos 20 anos após a aprovação do “Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares” na Universidade de Aveiro.

Trata-se de um período de tempo suficientemente longo de forma a permitir fazer um balanço sobre as imperfeições e insuficiências do diploma, e da necessidade de as suprir, dessa forma contribuindo para uma aplicação mais conforme aos princípios que presidiram à sua elaboração.

Foi, pois, essa análise que se empreendeu nos últimos meses e que importa agora consagrar.

Nessa conformidade, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio do mesmo ano, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, são aprovadas as alterações ao “Re-gulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro”, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do “Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro”, aprovado no Plenário do Senado de 13 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:

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Artigo 1.º

Objetivo

O “Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares”, adiante designado de “Regulamento Geral”, consagra os princípios gerais a aplicar na atribuição de prémios escolares aos melhores estudantes dos cursos ministrados pela Universidade de Aveiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por outras entidades, mediante prévio acordo da Universidade de Aveiro.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - A aplicação subsidiária referida no n.º 2 anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deverá ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada no número anterior, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação dentro de um prazo de dez dias úteis como equivalente à aceitação do referido normativo.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição de prémios

1 - Na atribuição de Prémios Escolares apenas serão considerados elegíveis os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes pressupostos:

a) Sejam estudantes finalistas no ano letivo a que o prémio diga respeito;

b) Tenham concluído o ciclo de estudos, no mínimo, com uma classificação final igual ou superior a 14 valores (“Bom”);

c) Tenham concluído o ciclo de estudos no número de anos previstos para a sua duração;

d) Não tenham beneficiado de creditações em número de ECTS que exceda uma terça parte do respetivo ciclo de estudos;

e) Não tenham frequentado o ciclo de estudos em apreço em regime de tempo parcial.

2 - Os prémios escolares a atribuir distinguirão, por curso, os estudantes finalistas da Universidade de Aveiro, detentores da classificação final mais elevada, arredondada às décimas, calculada por um dos seguintes métodos:

a) Média obtida através da fórmula de cálculo aplicável especificamente ao ciclo de estudos em questão;

b) Média ponderada pelas unidades de crédito, no caso de inexistência da fórmula específica indicada na alínea anterior.

3 - No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e apenas são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso.

4 - Para efeitos de atribuição de Prémios Escolares considera-se:

a) “Melhor estudante”, o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso, detenha classificação final mais elevada, calculada nos termos referidos no n.º 2;

b) “Estudante finalista”, o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna condições para completar o ciclo de estudos, quer na época normal, quer na época de recurso;

c) “Curso ministrado pela Universidade de Aveiro”, os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados, e bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.

5 - Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) Estudante com o menor número de melhorias de nota;

b) Estudante com menor número de reprovações em unidades curriculares.

Artigo 4.º

Acumulação de Prémios

1 - Não é permitida a acumulação de Prémios Escolares por um mesmo estudante, devendo este optar por um dos Prémios em atribuição, num determinado ano letivo.

2 - Na situação prevista no n.º 1 anterior, e uma vez feita a opção por um dos Prémios em atribuição, o estudante poderá solicitar à Universidade de Aveiro declaração de que reunia condições para lhe ser atribuído o Prémio de que prescindiu, por força do presente Regulamento Geral.

Artigo 5.º

Entrega de Prémios

Os Prémios são entregues anualmente em cerimónia dotada de publicidade e solenidade adequadas ao efeito coincidindo, em regra e sempre que possível, com a Cerimónia Comemorativa do Aniversário da Universidade de Aveiro.

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Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo, com as alterações introduzidas, o “Regu-lamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro (Aprovado no Plenário do Senado de 13 de novembro de 1996) Considerando o surto de desenvolvimento que a Universidade de Aveiro vem experimentando desde a sua criação, bem assim como a sua ligação à Comunidade envolvente;

Considerando a necessidade de apoiar o esforço desenvolvido pelos discentes e de estimular a sua atividade de desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social;

Considerando que os estreitos laços que ligam a Universidade de Aveiro ao meio em que se insere se têm traduzido na frequente instituição, por entidades externas, de Prémios Escolares;

Considerando que a própria Universidade entende estarem criadas as condições para ela mesma instituir ações similares;

Urge dotar a Universidade de Aveiro de um mecanismo que estabeleça as linhas orientadoras a seguir nesta matéria que permita, não só a definição de regras claras, como ainda a articulação e reforço de iniciativas com vista a potenciar, em prol da comunidade, o conjunto de iniciativas que se pretende abarcar;

Assim, é aprovado o seguinte Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro:

Artigo 1.º Objetivo O “Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares”, adiante designado de “Regulamento Geral”, consagra os princípios gerais a aplicar na atribuição de prémios escolares aos melhores estudantes dos cursos ministrados pela Universidade de Aveiro.
Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento Geral aplicar-se-á aos Prémios Escolares atribuídos ou a atribuir:

a) Pela Universidade de Aveiro;

b) Por outras entidades, mediante prévio acordo da Universidade de Aveiro.

2 - A aplicação do Regulamento Geral terá natureza supletiva, tendo nomeadamente lugar nos casos de ausência, insuficiência, omissão ou obscuridade de regulamentação específica de atribuição de um dado Prémio Escolar.

3 - A aplicação subsidiária referida no n.º 2 anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deverá ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada no número anterior, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição de Prémios

1 - Na atribuição de Prémios Escolares apenas serão considerados elegíveis os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes pressupostos:

a) Sejam estudantes finalistas no ano letivo a que o prémio diga

b) Tenham concluído o ciclo de estudos, no mínimo, com uma classificação final igual ou superior a 14 valores (“Bom”);

c) Tenham concluído o ciclo de estudos no número de anos previstos respeito; para a sua duração;

d) Não tenham beneficiado de creditações em número de ECTS que exceda uma terça parte do respetivo ciclo de estudos;

e) Não tenham frequentado o ciclo de estudos em apreço em regime de tempo parcial.

2 - Os prémios escolares a atribuir distinguirão, por curso, os estudantes finalistas da Universidade de Aveiro, detentores da classificação final mais elevada, arredondada às décimas, calculada por um dos seguintes métodos:

a) Média obtida através da fórmula de cálculo aplicável especificamente ao ciclo de estudos em questão;

b) Média ponderada pelas unidades de crédito, no caso de inexistência da fórmula específica indicada na alínea anterior.

3 - No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e apenas são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso.

4 - Para efeitos de atribuição de Prémios Escolares considera-se:

a) “Melhor estudante”, o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso, detenha classificação final mais elevada, calculada nos termos referidos no n.º 2;

b) “Estudante finalista”, o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna condições para completar o ciclo de estudos, quer na época normal, quer na época de recurso;

c) “Curso ministrado pela Universidade de Aveiro”, os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados e, bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.

5 - Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) Estudante com o menor número de melhorias de nota;

b) Estudante com menor número de reprovações em unidades curriculares. Artigo 4.º Acumulação de Prémios

1 - Não é permitida a acumulação de Prémios Escolares por um mesmo estudante, devendo este optar por um dos Prémios em atribuição, num determinado ano letivo.

2 - Na situação prevista no n.º 1 anterior, e uma vez feita a opção por um dos Prémios em atribuição, o estudante poderá solicitar à Universidade de Aveiro declaração de que reunia condições para lhe ser atribuído o Prémio de que prescindiu por força do presente Regulamento Geral.

Artigo 5.º

Entrega de Prémios

Os Prémios são entregues anualmente em cerimónia dotada de publicidade e solenidade adequadas ao efeito coincidindo, em regra e sempre que possível, com a Cerimónia Comemorativa do Aniversário da Universidade de Aveiro.

Artigo 6.º

Reserva de direitos

1 - A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de extinguir os Prémios Escolares que tenha criado, bem como o de alterar os critérios da sua atribuição e o seu montante.

2 - A Universidade de Aveiro reserva-se ainda o direito de alterar o critério de atribuição de Prémios Escolares instituídos por outras entidades, quando entender que tal se justifica e que essa faculdade lhe assiste em consequência de delegação expressa ou tácita da entidade instituidora do Prémio.

Artigo 7.º

Casos duvidosos e omissos

As dúvidas e omissões reveladas na aplicação do presente Regulamento Geral serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.

16 de agosto de 2016. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

209814011

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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