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Declaração 168/91, de 27 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÃO DE RUBRICAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, PARA O ANO DE 1991.

Texto do documento

Declaração 168/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foi autorizada pela entidade competente a seguinte alteração de rubrica no orçamento de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

No cap. 02, div. 01, subdiv. 01, C. F. 2.01.0, C. E. 01.01.06, alínea B, onde se lê «Contrato administrativo de provimento» deve ler-se «Contrato administrativo de provimento e outras remunerações».

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Outubro de 1991. - O Director, João da Graça Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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