Declaração 168/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foi autorizada pela entidade competente a seguinte alteração de rubrica no orçamento de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No cap. 02, div. 01, subdiv. 01, C. F. 2.01.0, C. E. 01.01.06, alínea B, onde se lê «Contrato administrativo de provimento» deve ler-se «Contrato administrativo de provimento e outras remunerações».
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Outubro de 1991. - O Director, João da Graça Fernandes.