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Despacho 919/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Revogação da utilidade turística atribuída a título prévio ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade CONFORHOTEIS - Gestão de Hotéis, Lda.

Texto do documento

Despacho 919/2019

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade CONFORHOTEIS - Gestão de Hotéis, Lda., e tendo presente a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:

1 - Indeferir o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels pelos fundamentos invocados nas informações de serviço e respetivos despachos do Turismo de Portugal, I. P., n.º INT/2018/10389/DJU/EMUT/GC, de 25 de setembro de 2018, e INT/2018/13528/DJU/EMUT/GC, de 28 de novembro de 2018, que aqui dou por integralmente reproduzidos.

2 - Atentos ainda os referidos pareceres, revogo a utilidade turística atribuída a título prévio, em 24 de fevereiro de 2016, ao MH Madalena 125 Boutique Hotel Prime Hotels, pelos fundamentos invocados, que aqui dou por integralmente reproduzidos. O despacho de atribuição da utilidade turística prévia que agora se revoga foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2016.

20 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311971666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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