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Aviso 176/91, de 27 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 23 DE SETEMBRO DE 1991, O SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO TRANSMITIU TER O GOVERNO FEDERAL DA JUGOSLÁVIA, NOS TERMOS DA CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, NOTIFICADO O SECRETARIO-GERAL DE QUE, DESDE 1 DE JULHO DE 1991, A ENTIDADE TRANSMISSORA, A SECRETÁRIA FEDERAL DAS FINANÇAS, GABINETE PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE JUGOSLAVA NO ESTRANGEIRO, MUDOU A SUA DESIGNAÇÃO E PASSOU A CHAMAR-SE SECRETÁRIA FEDERAL DAS FINANÇAS, TESOURO DA FEDERAÇÃO, GABINETE PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE JUGOSLAVA NO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Aviso 176/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1991, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, transmitiu ter o Governo Federal da Jugoslávia, por comunicação recebida em 8 de Agosto de 1991 e nos termos do artigo 2.º, parágrafo 3.º, da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário-Geral de que, desde 1 de Julho de 1991, a entidade transmissora, a Secretaria Federal das Finanças, Gabinete para a Protecção da Propriedade Jugoslava no Estrangeiro, mudou a sua designação e passou a chamar-se Secretaria Federal das Finanças, Tesouro da Federação, Gabinete para a Protecção da Propriedade Jugoslava no Estrangeiro.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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