Aviso 176/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1991, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, transmitiu ter o Governo Federal da Jugoslávia, por comunicação recebida em 8 de Agosto de 1991 e nos termos do artigo 2.º, parágrafo 3.º, da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário-Geral de que, desde 1 de Julho de 1991, a entidade transmissora, a Secretaria Federal das Finanças, Gabinete para a Protecção da Propriedade Jugoslava no Estrangeiro, mudou a sua designação e passou a chamar-se Secretaria Federal das Finanças, Tesouro da Federação, Gabinete para a Protecção da Propriedade Jugoslava no Estrangeiro.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.