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Despacho 898/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Definição do júri para o processo de seleção do Procurador Europeu Nacional na Procuradoria Europeia

Texto do documento

Despacho 898/2019

1 - Nos termos do Aviso 5/2019 da Ministra da Justiça, de 20-12-2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2019, pp. 25-27, foi determinada a abertura do processo de candidatura para seleção de candidatos a designar pelo Estado Português para seleção e nomeação, pelo Conselho da União Europeia, do Procurador Europeu nacional na Procuradoria Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017.

2 - Os magistrados judiciais candidatos a Procurador Europeu podem apresentar a sua candidatura até ao dia 15 de janeiro de 2019.

3 - De acordo com o previsto nos pontos V, VI, VII e IX do mencionado Aviso, o Conselho Superior da Magistratura deverá selecionar, até 15 de fevereiro de 2019, três candidatos a Procurador Europeu de entre magistrados judiciais em exercício de funções, com experiência mínima de 20 anos como magistrado judicial, com classificação de mérito de "Muito Bom", que ofereçam todas as garantias de independência e possuam as qualificações necessárias para o exercício das mais elevadas funções na magistratura judicial e experiência prática relevante do sistema jurídico nacional em investigação de crimes de natureza financeira, com experiência em cooperação judiciária internacional em matéria penal, sem prejuízo do preenchimento dos demais critérios de elegibilidade e seleção previstos no Aviso referenciado.

4 - Nos termos dos números 3.2 e 3.3. do ponto VII do Aviso referido em 1., a apreciação das candidaturas e a seleção dos candidatos oriundos da magistratura judicial, conforme os critérios de elegibilidade e seleção, será efetuada por um júri constituído pelo Conselho Superior da Magistratura, o qual procede à prévia elaboração dos parâmetros de avaliação e respetivos critérios de ponderação.

5 - Considerando o acima referido e ao abrigo do n.º 3.2. do Aviso mencionado em 1. e tendo em conta o prazo mencionado em 3, atenta a urgência, nomeio o seguinte júri das provas públicas para seleção dos candidatos oriundos da magistratura judicial a designar pelo Estado Português para Procurador Europeu:

Presidente - Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado;

Vogais efetivos:

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Desembargador José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida;

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Juiz de Direito Armando Manuel da Luz Cordeiro;

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Professor Doutor José Manuel Moreira Cardoso da Costa;

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria;

Vogais suplentes:

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Desembargador José Maria de Sousa Pinto;

Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Dr. Narciso Magalhães Rodrigues.

Efetuem-se as necessárias comunicações.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro.

311971771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594682.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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