Portaria 114/82
de 27 de Janeiro
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, impõe a revisão da constituição dos quadros do pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário;
Considerando que por força dos Decretos-Leis 519-T1/79, de 29 de Dezembro e 580/80, de 31 de Dezembro, se institucionalizou a profissionalização em exercício dos professores contratados plurianualmente e que, face a tal situação, é obrigação da Administração proceder à criação dos lugares de quadro necessários à efectivação de tais docentes;
Considerando, finalmente, que a estabilidade que se deseja para o ensino passa, inequivocamente, pela satisfação da necessidade de docentes através do provimento nos quadros de professores legalmente habilitados para tal efeito:
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-E2/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Aos quadros das escolas preparatórias são adicionados 2207 lugares, distribuídos pelos grupos, subgrupos e disciplinas dos estabelecimentos de ensino, conforme o mapa 1 anexo à presente portaria.
2.º Aos quadros das escolas secundárias são adicionados 2274 lugares, distribuídos pelos grupos, subgrupos e disciplinas dos estabelecimentos de ensino, conforme o mapa 2 anexo à presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 114/81, desta data
(ver documento original)
Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 114/81, desta data
(ver documento original)