Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 114/82, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros docentes dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 114/82
de 27 de Janeiro
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, impõe a revisão da constituição dos quadros do pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando que por força dos Decretos-Leis 519-T1/79, de 29 de Dezembro e 580/80, de 31 de Dezembro, se institucionalizou a profissionalização em exercício dos professores contratados plurianualmente e que, face a tal situação, é obrigação da Administração proceder à criação dos lugares de quadro necessários à efectivação de tais docentes;

Considerando, finalmente, que a estabilidade que se deseja para o ensino passa, inequivocamente, pela satisfação da necessidade de docentes através do provimento nos quadros de professores legalmente habilitados para tal efeito:

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-E2/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Aos quadros das escolas preparatórias são adicionados 2207 lugares, distribuídos pelos grupos, subgrupos e disciplinas dos estabelecimentos de ensino, conforme o mapa 1 anexo à presente portaria.

2.º Aos quadros das escolas secundárias são adicionados 2274 lugares, distribuídos pelos grupos, subgrupos e disciplinas dos estabelecimentos de ensino, conforme o mapa 2 anexo à presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 114/81, desta data
(ver documento original)

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 114/81, desta data
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-T1/79 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e estabelece o regime da profissionalização em exercício de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 114/81 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1490 e I-1529 com os n.os NP-1711 e NP-1712.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda