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Aviso 1314/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Renovadas as comissões de serviço de enfermeiros para exercerem funções de direção e chefia - ACES Cova da Beira e Baixo Mondego

Texto do documento

Aviso 1314/2019

Para os efeitos da alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações, respetivamente de 20 e 27 de dezembro de 2018, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foram renovadas as comissões de serviço, para exercerem funções de direção e chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, sob proposta dos Presidentes das Direções de Enfermagem dos ACES Cova da Beira e Baixo Mondego, aos seguintes enfermeiros:

ACES Cova da Beira:

Enfermeiro Vogal do Conselho Clínico e de Saúde - Carlos Manuel Ramos Martins

Enfermeira Chefe - Maria Adélia Silveira Vaz

ACES Baixo Mondego:

Enfermeira Vogal do Conselho Clínico e de Saúde - Lucinda Simões Santos

Enfermeira Supervisora - Maria Alice de Jesus Alvaíde

Enfermeiro Chefe - Idálio Oliveira Estanislau

Enfermeira Chefe - Maria de Fátima Gomes Cravo Guerra

Enfermeira Chefe - Maria Leonor Reigota Tomas Borralho

Enfermeira Chefe - Maria Zita Caetano dos Santos Gomes

Enfermeira Chefe - Matilde das Neves Calado

7 de janeiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

311970637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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