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Aviso 1308/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Verificação do grau de incapacidade - ACES Pinhal Interior Norte - nova Junta Médica III e alteração da Junta Médica I

Texto do documento

Aviso 1308/2019

Por despacho de 12 de dezembro de 2018 do Delegado Regional de Saúde do Centro, Dr. João Pedro Pimentel, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 174/97, de 19 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, e por forma a dar uma melhor resposta às solicitações para verificação do Grau de Incapacidade foi designada uma nova Junta Médica III e alterada a constituição da Junta Médica I do ACES Pinhal Interior Norte.

Em conformidade, as referidas Juntas passam a ter a seguinte constituição:

Junta I:

Presidente - António Firmino Queimadela Baptista

1.º Vogal - Maria Guiomar Sarmento Dantas Guimarães da Costa

2.º Vogal - Maria da Graça de Jesus Correia

Vogais Suplentes:

Dinarte Nuno Teixeira Viveiros

Natércia José Carvalho Veloso

Junta III:

Presidente - Henrique Manuel Oliveira Mendes

1.º Vogal - Dinarte Nuno Teixeira Viveiros

2.º Vogal - Natércia José Carvalho Veloso

Vogais Suplentes:

Pedro Manuel Raposo de Almeida e Sousa

Maria da Graça de Jesus Correia

21 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

311969771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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