Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 848/2019, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra David Augusto de Almeida Pereira

Texto do documento

Despacho 848/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra David Augusto de Almeida Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000,00 (euro);

b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a trabalhadores do MPCM, a prestar serviço no Gabinete do Superintendente do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 9856/2018, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2018.

10 de janeiro de 2019. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

311975716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda