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Portaria 752/80, de 29 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento à categoria de especialista da carreira de investaigadores para o provimeno no cargo de subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários.

Texto do documento

Portaria 752/80

de 29 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais do Instituto Nacional de Investigação Agrária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 39-A/79, de 31 de Julho;

Considerando a coadjuvação directa que compete ao subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários relativamente ao director do Instituto e a importância da experiência no exercício daquelas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento à categoria de especialista da carreira de investigadores para o provimento no cargo de subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-35919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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