de 29 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando as características especiais do Instituto Nacional de Investigação Agrária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 39-A/79, de 31 de Julho;
Considerando a coadjuvação directa que compete ao subdirector da Estação Zootécnica Nacional relativamente ao director do Instituto e a importância da experiência no exercício daquelas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento à categoria de investigador da carreira de investigadores para provimento no cargo de subdirector da Estação Zootécnica Nacional.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.