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Aviso 1268/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de período de consulta pública à proposta do PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Texto do documento

Aviso 1268/2019

Abertura de período de consulta pública à proposta do PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, no uso da faculdade que lhe confere o n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 4 do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, que por despacho de 09-01-2019 a ratificar pelo órgão executivo municipal na próxima reunião de Câmara, foi aprovada a abertura de período de consulta pública da proposta de PMDFCI, por 15 dias seguidos, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Mais se torna público que a proposta de PMDFCI, pode ser consultada na página eletrónica do Município de Melgaço, em www.cm-melgaco.pt, encontrando-se o processo administrativo disponível para consulta dos interessados, na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, entre as 9h00 e as 17h00.

A formulação de observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre qualquer questão que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente da Câmara, para a morada Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço ou por meio de correio eletrónico para o endereço geral@cm-melgaco.pt.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

311969277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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