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Portaria 747/80, de 29 de Setembro

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Sumário

Alarga, com dispensa da posse de licenciatura, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director da delegação da Secretaria de Estado da Comunicação Social no Porto.

Texto do documento

Portaria 747/80

de 29 de Setembro

Dada a natureza das funções que competem à Delegação da Secretaria de Estado da Comunicação Social no Porto - essencialmente como que um prolongamento da própria Secretaria de Estado nos seus dois sectores fundamentais, a Direcção-Geral da Informação e Direcção-Geral da Divulgação -, justifica-se de todo em todo que a escolha do respectivo director recaia sobre quem, não habilitado embora com licenciatura, possua comprovada experiência técnica e profissional naquelas duas áreas, ou numa delas, e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas.

Aliás, nos mesmos termos se dispõe já para o provimento do lugar de director-geral da Informação - Portaria 127/80, de 25 de Março -, assim como foi enviado já para publicação diploma paralelo respeitante ao recrutamento do director-geral da Divulgação.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo da estatuição da alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada, com dispensa da posse de licenciatura, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director da Delegação da secretaria de Estado da Comunicação Social do Porto.

2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada da do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 17 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado de Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão, de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-35912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-25 - Portaria 127/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa

    Possibilita a dispensa de licenciatura para o provimento do cargo de director-geral da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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