de 29 de Setembro
Dada a natureza das funções que competem à Delegação da Secretaria de Estado da Comunicação Social no Porto - essencialmente como que um prolongamento da própria Secretaria de Estado nos seus dois sectores fundamentais, a Direcção-Geral da Informação e Direcção-Geral da Divulgação -, justifica-se de todo em todo que a escolha do respectivo director recaia sobre quem, não habilitado embora com licenciatura, possua comprovada experiência técnica e profissional naquelas duas áreas, ou numa delas, e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas.Aliás, nos mesmos termos se dispõe já para o provimento do lugar de director-geral da Informação - Portaria 127/80, de 25 de Março -, assim como foi enviado já para publicação diploma paralelo respeitante ao recrutamento do director-geral da Divulgação.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Ao abrigo da estatuição da alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada, com dispensa da posse de licenciatura, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director da Delegação da secretaria de Estado da Comunicação Social do Porto.
2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada da do curriculum do nomeado.
Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 17 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado de Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão, de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.