Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram durante o ano de 2018 os Cursos de Ingresso no Quadro Especial de Técnicos de Saúde 2/2017 (4.ª ação) e 1/2018 (5.ª ação), tenham o posto e ingressem no Quadro Especial que lhes vai indicado, desde 1 de outubro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro.
Quadro de Oficiais TS
Alferes, os:
ALFG SS 131473 E André Tiago Veiga Figueiredo - BA6
ALFG SS 131864 A Tiago Filipe Caniço de Oliveira Miranda - BA6
ALFG SS 130931 F Luís Xavier Oliveira Amorim - AM1
ALFG SS 132405 F Rui Miguel Melo Abrantes - BA6
ALFG SS 132387 D Frederico José Ribeiro Duarte - BA5
ALFG SS 131830 G Maria Raquel Filipe V. V. Galamba dos Santos - BA11
ALFG SS 132643 A Mayra Alexandra de Jesus Martins - BA11
ALFG SS 132112 K Lília Sofia Catalão Ferreira - BA6
ALFG SS 131831 E Ângela Isabel Fialho Carola - HFAR-PL
ALFG SS 133303 J Ricardo Jorge Caetano - HFAR-PL
ALFG SS 133313 F Pedro Manuel Martins Ribeiro - HFAR-PP
ALFG SS 132383 A Sário Alberto Garcia Pereira - HFAR-PL
ALFG SS 134293 C Nádia Cristina Dias Nunes - HFAR-PL
ALFG SS 133317 J João Canisio de Barros Mendes Fernandes -HFAR-PL
ALFG SS 135172 K Delphine Correia Freitas - HFAR-PL
ALFG SS 134248 H Márcio Francisco Caetano Resende - BA6
ALFG SS 135160 F Cátia Margarida Ferreira Correia Ferreira -HFAR-PL
ALFG SS 134168 F Francisco Manuel Costa Colaço - BA4
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, contam antiguidade desde 1 de outubro de 2018.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro os oficiais anteriormente mencionados preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro Especial, transferidas transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, são colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
21 de dezembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
311969041