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Aviso 1228/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso n.º 14262/2018, no DR, 2.ª série, n.º 193, de 8 de outubro, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), na carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1228/2019

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional de 3 de janeiro de 2019, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso 14262/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 8 de outubro de 2018, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), na carreira geral de assistente técnico.

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da supra referida Portaria, foi notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na página eletrónica deste organismo, conforme o disposto nos n.os 4, 5 e 6 da citada Portaria.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria.

8 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro.

311970597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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