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Edital 120/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia

Texto do documento

Edital 120/2019

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia

Consulta Pública

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação de 2 de janeiro, decidiu submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia (PMDFCI), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos números 5 a 7 do artigo 4.º Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia, mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

Assim, avisam-se todos os interessados que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia encontra-se em consulta pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se o mesmo disponível para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt) e no Gabinete Técnico Florestal (sito no Edifício Paços do Concelho de Anadia), todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).

A formulação de sugestões ou observações sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, no serviço de Expediente Geral do Município de Anadia, Edifício Paços do Concelho de Anadia, sito na Praça do Município, 3780-215 Anadia, ou para o endereço eletrónico floresta.j.alves@cm-anadia.pt.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Anadia, na sede das Freguesias do concelho de Anadia, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-anadia.pt) e demais lugares do uso e costume, bem como feita a sua publicação no Diário da República.

8 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

311965656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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