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Despacho 767/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designação de Pedro Carvalhais de Abreu Matos para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 767/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 12953/2016, de 18 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, e obtida a anuência da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, Pedro Carvalhais de Abreu Matos, como consultor de grau 1, nível 47, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.

18 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

311962683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-06 - Decreto-Lei 136/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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