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Portaria 94/82, de 21 de Janeiro

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Sumário

Altera os artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 94/82
de 21 de Janeiro
A experiência colhida na execução do Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, com as alterações posteriormente introduzidas pelas Portarias n.os 19211 e 20680, de 31 de Maio de 1962 e de 13 de Julho de 1964, respectivamente, e pelo Decreto-Lei 48830, de 7 de Janeiro de 1969, tem revelado a necessidade de dar nova redacção ao disposto nos seus artigos 6.º e 9.º

Considerando que importa harmonizar o Estatuto com as necessidades actuais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, aprovar as seguintes alterações:

Os artigos 6.º e 9.º da Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, alterada pela Portaria 20680, de 13 de Julho de 1964, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O limite máximo dos subsídios pecuniários a subscrever nos termos do artigo 2.º do Estatuto é fixado em 200000$00, devendo esse subsídio ser múltiplo de 10000$00 a partir de 50000$00, mantendo-se o escalonamento actual até este montante.

§ único. O limite máximo a que se refere o corpo deste artigo poderá ser elevado para 250000$00, com observância da sua última parte, mediante autorização do Ministro da Administração Interna em face de proposta fundamentada da direcção do Cofre.

Art. 9.º Aos subscritores que, por qualquer motivo, deixem de pertencer à Polícia de Segurança Pública, excepto por passagem à situação de aposentação, será eliminada a sua inscrição como subscritores do Cofre, com efeitos a partir da data da publicação da nova situação, tendo direito, neste caso, a receber 75% das quotas pagas, quando o requeiram no prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Administração Interna, 7 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-13 - Portaria 20680 - Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 18836, que aprova o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, alterada pela Portaria n.º 19211.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-07 - Decreto-Lei 48830 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Permite que os comissários-chefes, comissários, chefes e graduados da Polícia de Segurança Pública providos nos lugares dos quadros II e III do pessoal do Cofre de Previdência, a que se refere o artigo 63.º da Portaria n.º 18836, com a constituição que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 20680, desempenhem as respectivas funções em regime de comissão de serviço, abrindo vaga no quadro de origem, passando a ser abonados pelo referido Cofre e mantendo o direito às remunerações e demais regalias concedidas aos (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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