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Decreto-lei 48830, de 7 de Janeiro

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Sumário

Permite que os comissários-chefes, comissários, chefes e graduados da Polícia de Segurança Pública providos nos lugares dos quadros II e III do pessoal do Cofre de Previdência, a que se refere o artigo 63.º da Portaria n.º 18836, com a constituição que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 20680, desempenhem as respectivas funções em regime de comissão de serviço, abrindo vaga no quadro de origem, passando a ser abonados pelo referido Cofre e mantendo o direito às remunerações e demais regalias concedidas aos agentes em serviço no Comando-Geral da mesma Polícia.

Texto do documento

Decreto-Lei 48830

No prosseguimento da estruturação do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, criado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e cujo estatuto, nos termos do artigo 24.º do mesmo diploma, foi aprovado e posto em execução pela Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, com as alterações posteriormente introduzidas, verifica-se que nem sempre é possível assegurar o indispensável preenchimento dos lugares do respectivo quadro por agentes da Polícia de Segurança Pública desde que não se torne viável a sua substituição no serviço de carácter

policial.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os comissários-chefes, comissários, chefes e graduados da Polícia de Segurança Pública providos nos lugares dos quadros II e III do pessoal do Cofre de Previdência a que se refere o artigo 63.º da Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, com a constituição que lhe foi atribuída pela Portaria 20680, de 13 de Julho de 1964, poderão desempenhar as respectivas funções em regime de comissão de serviço,

abrindo vaga no quadro de origem.

§ único. Os agentes providos em regime de comissão de serviço passam a ser abonados pelo Cofre de Previdência, mantendo direito às remunerações e demais regalias concedidas aos agentes em serviço no Comando-Geral, incluindo a contagem de tempo de

serviço, para todos os efeitos.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/07/plain-249746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-13 - Portaria 20680 - Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 18836, que aprova o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, alterada pela Portaria n.º 19211.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Portaria 94/82 - Ministério da Administração Interna

    Altera os artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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