A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1119/2019, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolvente

Texto do documento

Aviso 1119/2019

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 433/2018 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 19 de dezembro, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 70.º, 71.º, 169.º e 175.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei 72/2013, de 3 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto de Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolvente.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolvente

Nota justificativa

As normas referentes ao estacionamento nas vias municipais encontram-se previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, nos artigos 116.º a 126.º

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, foi consideravelmente alterado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro.

Em matéria de circulação e estacionamento em zonas de estacionamento automóvel condicionado, o Município do Seixal encontra-se desprovido de instrumento regulamentar que discipline o relacionamento entre a Administração e os cidadãos num domínio tão importante como seja a fruição de espaços do domínio público destinados à circulação e ao estacionamento de viaturas, elemento indispensável à adequada organização do trânsito automóvel com particular incidência na zona envolvente à estação ferroviária do Fogueteiro.

O progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento nas áreas habitacionais envolventes à estação de caminho-de-ferro do Fogueteiro, tem implicado uma diminuição grande dos lugares de oferta de estacionamento, levando a que residentes e comerciantes tenham dificuldade em estacionar na zona envolvente, o que provoca incompreensões.

No caso concreto da disciplina do estacionamento nas zonas envolventes às estações de caminho-de-ferro, deverá procurar-se, com base na equidade, compaginar as diferentes procuras de estacionamento, por forma a encontrar o equilíbrio de bem-estar das populações, com a mobilidade e a qualidade de vida, de residentes, comerciantes e utentes da ferrovia.

Este projeto de regulamento é um regulamento específico, de execução, das normas previstas no Regulamento Geral de estacionamento.

A aprovação do projeto de Regulamento Municipal da Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado, na Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolvente, visa implementar uma iniciativa municipal que, em matéria de custos e benefícios se prevê que seja financeiramente sustentável.

O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 70.º, 71.º, 169.º e 175.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei 72/2013, de 3 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Nos termos do disposto no Regulamento Geral de estacionamento no Município do Seixal, o presente Regulamento aplica-se à zona de estacionamento automóvel condicionado situado na Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolvente, constituída por toda a área e eixos viários a seguir enunciados e melhor identificados em planta anexa ao presente Regulamento:

1 - Urbanização Quinta de Santa Rita e Envolventes

a) Praceta José da Cunha Grosso

b) Praceta Quinta de Santa Rita

c) Rua Quinta dos Carlos

d) Rua Adolfo Manuel Gambóias

e) Rua Carmen Miranda

f) Rua Ana de Castro Osório (troço entre a Rua Carmen Miranda e a Avenida Marechal Costa Gomes)

Artigo 2.º

Aplicação temporal

1 - De segunda-feira a sexta-feira, entre as 08h00 e as 19h00, o estacionamento na zona identificada no artigo anterior fica condicionada aos veículos habilitados com títulos de residente e de comerciante.

2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior o estacionamento é livre.

Artigo 3.º

Exceções

Excetuam-se do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as seguintes situações:

a) O estacionamento para cargas e descargas nos lugares devidamente sinalizados para o efeito.

b) O estacionamento de duração limitada a qualquer veículo nos lugares devidamente sinalizados para o efeito, no máximo de duas horas, podendo ser pago ou não.

c) O estacionamento privativo devidamente licenciado

Artigo 4.º

Limites de títulos de residente

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal, é atribuído um título de residente por fogo.

2 - Caso o interessado comprove que no fogo reside mais do que um agregado familiar, terá direito a um título adicional, até ao limite de dois por fogo, pelo valor indicado para o segundo título.

3 - O modelo de título de residente consta do Anexo A ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

Artigo 5.º

Limites de títulos de comerciante

1 - Nas situações referidas no artigo 22.º do Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal, poderão requerer que lhes seja atribuído título de comerciante, as pessoas singulares ou coletivas que aufiram rendimentos de comércio, industriais ou serviços, com sede ou estabelecimento, até ao limite máximo de 5 % do número total de lugares de estacionamento existentes na zona em causa.

2 - Aos interessados, identificados no número anterior, apenas será emitido um único título.

3 - O modelo de título de comerciante consta do Anexo B ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º

Tarifas

Pela emissão dos títulos de residente e comerciante serão devidas as tarifas previstas no Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal.

Artigo 7.º

Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal e demais legislação aplicável.

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados os anteriores documentos normativos respeitantes às matérias tratadas e regulamentadas no presente regulamento.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

20/12/2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

(ver documento original)

311936609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda