Portaria 1079/83
de 31 de Dezembro
O fomento das exportações continua a revelar-se como um dos objectivos da política económica que se tem como prioritário.
Usando da faculdade prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 492/82, de 31 de Dezembro.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, prorrogar, até 31 de Dezembro de 1984, a vigência das disposições do Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 492/82, de 31 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 29 de Dezembro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.