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Portaria 1079/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1984, a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro (estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial).

Texto do documento

Portaria 1079/83
de 31 de Dezembro
O fomento das exportações continua a revelar-se como um dos objectivos da política económica que se tem como prioritário.

Usando da faculdade prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 492/82, de 31 de Dezembro.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, prorrogar, até 31 de Dezembro de 1984, a vigência das disposições do Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 492/82, de 31 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 29 de Dezembro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto-Lei 492/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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