Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada geral de construção civil do Subtroço Évora Norte-Freixo, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul.
Considerando que este troço da Linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível e a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social, e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da empreitada geral de construção civil do Subtroço Évora Norte-Freixo, da Linha de Évora, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária e na determinação da área para a constituição de servidão administrativa.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de outubro de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Évora Norte-Freixo».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003388792, 10003388793, 10003388794, 10003388795, 10003388796, 10003388797, 10003388798, 10003388799, 10003388800, 10003388808 e 10003388810, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações, as ocupações temporárias e a constituição da servidão administrativa em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia
Linha de Évora - Subtroço Évora Norte - Freixo
Distrito: Évora
Concelho: Évora Data: novembro 2018
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Concelho: Redondo
(ver documento original)
311933199