Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, através do Despacho 8430/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2017, subdelego, desde que precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:
1 - Nas Chefes do Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais e do Setor de Prevenção Risco, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.
2 - Na Chefe do Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, licenciada Cátia Sofia Piedade Viegas, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:
a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
c) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;
d) Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, designadamente, elaboração de relatórios sociais, informações sociais e planos de intervenção em resposta aos pedidos dos Tribunais; participação em audiências judiciais; realização de visitas domiciliárias e entrevistas; acompanhamento das crianças e jovens em juízo; articulação com parceiros sociais; execução de mandados judiciais de retiradas de crianças e sua condução em colaboração com as autoridades policiais;
e) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário bem como a situação das crianças acolhidas com medida judicial de promoção e proteção;
f) Propor a atribuição de apoios económicos previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.
3 - Na Chefe do Setor de Prevenção do Risco, licenciada Lúcia Maria Dâmaso Jacinto Ferreira, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:
a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário e assegurar a gestão de vagas;
d) Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação e emissão de relatórios de acompanhamento;
e) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
f) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;
g) Instruir, organizar e emitir parecer sobre processos de apadrinhamento civil;
h) Instruir, organizar e emitir parecer sobre processos de candidatura à adoção, formulando propostas de aceitação ou rejeição de candidatos a adoptantes;
i) Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou confirmação de permanência a cargo;
j) Efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração e propor a assinatura dos certificados de pré-adoção;
k) Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;
l) Instruir e organizar os processos de candidatura a família de acolhimento e ama, bem como proceder ao seu acompanhamento;
m) Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
n) Elaborar propostas de retribuição de amas e famílias de acolhimento;
o) Emitir parecer sobre atribuição de apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens determinados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo do distrito.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
14 de dezembro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal.
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