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Despacho 8430/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias

Texto do documento

Despacho 8430/2017

Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 5653/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2017, subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Poderes específicos:

2.1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, os poderes para:

2.1.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.1.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.1.3 - Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Casas de Acolhimento (Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário;

2.1.4 - Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;

2.1.5 - Intervir no apadrinhamento civil;

2.1.6 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.1.7 - Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, designadamente, elaboração de relatórios sociais, informações sociais e planos de intervenção em resposta aos pedidos dos Tribunais; participação em audiências judiciais; realização de visitas domiciliárias e entrevistas; acompanhamento das crianças e jovens em juízo; articulação com parceiros sociais; execução de mandados judiciais de retiradas de crianças e sua condução em colaboração com as autoridades policiais;

2.1.8 - Instruir e emitir parecer sobre processos de candidatura a adotantes;

2.1.9 - Instruir e emitir parecer sobre processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à confirmação da permanência a cargo;

2.1.10 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

2.1.11 - Efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração e propor a assinatura dos certificados de pré-adoção;

2.1.12 - Instruir e emitir parecer sobre processos de candidatura a família de acolhimento e amas, bem como proceder ao seu acompanhamento;

2.1.13 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.1.14 - Elaborar propostas de retribuição de amas e famílias de acolhimento;

2.1.15 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

2.1.16 - Propor a atribuição de apoios económicos previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

6 de setembro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Ana Celina Caetano Dias.

310763186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102193.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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