A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 699/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regulamento do Bloco de Vale de Gaio de rega, integrado no Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EMFA)

Texto do documento

Despacho 699/2019

O Bloco de Vale de Gaio, integrado no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de elevação e distribuição de água para rega.

O Bloco de Vale de Gaio situa-se no distrito de Beja, nas freguesias de Odivelas, do concelho de Ferreira do Alentejo, de Alvito e Vila Nova da Baronia, do concelho de Alvito, e no distrito de Setúbal, na freguesia do Torrão do concelho de Alcácer do Sal com um total de área beneficiada de 3 944 hectares, com rega sob pressão, dividida em seis sub-blocos distintos, com diferentes condições de serviço e origens de água, o Torrão, o Barras, o Baronia Baixo, o Alvito Baixo, o Baronia Alto e o Alvito Alto.

Pode assegurar o fornecimento de água para atividades não agrícolas, desde que devidamente licenciadas.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Definitivo do Bloco de Baleizão-Quintos, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

4 de janeiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311961135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585207.dre.pdf .

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