Abertura do procedimento de classificação do sítio arqueológico «Termas dos Cássios», em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 16 de outubro de 2018, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do sítio arqueológico «Termas dos Cássios», no subsolo dos edifícios situados na Rua de São Mamede 21, na Rua das Pedras Negras, na Calçada do Correio Velho e na Travessa do Almada (corresponde ao Palácio do Conde de Penafiel), na Rua de São Mamede 23, na Rua das Pedras Negras 35 a 41, na Travessa do Almada 1 a 9 e na Travessa das Pedras Negras 2 a 2 B em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso).
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
18 de dezembro de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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