Abertura do procedimento de classificação das Gravuras Rupestres do Monte de Góios, freguesia de Vilar de Mouros, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 20 de novembro de 2018, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de classificação das Gravuras Rupestres do Monte de Góios, incluindo Bouça Velha, Boucinha 1, Boucinha 2, Boucinha 3, Cachadinha 1, Cachadinha 2, Carvalheiras 1, Carvalheiras 2, Carvalheiras 3, Carvalheiras 4, Castelão 1, Cruzeiro Velho 1, Cruzeiro Velho 2, Cruzeiro Velho 3, Cruzeiro Velho 4, Cruzeiro Velho 5, Cruzeiro Velho 6 e Laje das Fogaças, freguesia de Vilar de Mouros, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo.
2 - As Gravuras Rupestres do Monte de Góios encontram-se em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - As Gravuras Rupestres do Monte de Góios, em vias de classificação, e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
c) Câmara Municipal de Caminha, www.cm-caminha.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
6 de dezembro de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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