Artigo único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 e 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 3.º Curso de Promoção a Cabo de 2018, os Segundos-Cabos Graduados em regime de contrato a seguir mencionados:
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2 - É cessada a graduação aos Segundos-Cabos Graduados por não terem concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Promoção a Cabo de 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), nas datas que a cada um se indica:
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3 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 05 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 5 e 7 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Os supracitados militares mantêm a atual situação remuneratória.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (P.º 223/2013(1), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
27 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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