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Aviso 971/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade na categoria do técnico superior - arquiteto Sandro Renato Martins Lopes, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Município de Vila Nova de Cerveira para o exercício de funções em lugar idêntico do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 971/2019

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, torna público que foi autorizada a mobilidade na categoria do Técnico Superior - Arquiteto Sandro Renato Martins Lopes, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Município de Vila Nova de Cerveira para o exercício de funções em lugar idêntico do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, pelo período de 12 meses, com efeitos ao transato dia 01 de dezembro de 2018, ao abrigo dos artigos conjugados n.º 2 do 93.º, alínea a) n.º 1, do 94.º, n.º 1 e 97.º da lei geral do trabalho em funções públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

Pelo exercício das funções é remunerado pelo posicionamento detido na carreira/categoria de origem, pela 5.ª posição e 27.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.

311954015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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